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* Declarar os bens de fabricação
estrangeira que integrem sua bagagem, junto à
Alfândega, no local de saída do País,
utilizando a Declaração de Saída Temporária - DST, para assegurar o retorno desses bens ao
Brasil sem pagamento de impostos.
* Adotar o mesmo procedimento quando
estiver levando consigo bens estrangeiros para
serem consertados ou trocados por outro, no
exterior, em razão de garantia.
* Declarar também os valores que
estiver portando, em espécie ou cheques de
viagem, quando em montante superior a dez mil
reais ou o equivalente em outra moeda,
utilizando a Declaração de Porte de Valores -
DPV.
* Apresentar, na ocasião, o
comprovante da aquisição regular dos recursos
em estabelecimento autorizado, pelo Banco
Central, a operar com câmbio.
O que o
Viajante pode Trazer do Exterior sem o
Pagamento de Impostos
* A bagagem que portar consigo,
identificada pelo ticket de bagagem fornecido
pelo transportador no momento do embarque e
que se constitua de:
- Roupas e outros artigos de
vestuário, artigos de higiene, beleza ou
maquiagem e calçados, para uso próprio, em
quantidade e qualidade compatíveis com a
duração e a finalidade da permanência no
exterior.
- Livros, folhetos e periódicos em
papel.
- Outros bens, novos ou usados, cujo
valor global não exceda a cota de isenção, que
é de quinhentos dólares dos Estados Unidos da
América (viagem aérea ou marítima) ou de US$
300.00 (trezentos dólares) dos Estados Unidos
da América (viagem terrestre, fluvial ou
lacustre), ou o equivalente em outra moeda.
Observação:
* A bagagem despachada pelo correio
ou como carga, ainda que no mesmo veículo em
que viajou, está sujeita ao pagamento de
impostos e não tem direito à cota de isenção.
Somente está dispensada do pagamento de
impostos quando for composta exclusivamente
por roupas, objetos pessoais usados, livros,
folhetos e periódicos.
Compras em Loja Franca (DUTY FREE SHOP)
* Não é exigido o pagamento de
impostos no caso de bens adquiridos em loja
franca (duty free shop), quando,
cumulativamente:
- Seu valor total for de até
quinhentos dólares dos Estados Unidos da
América.
- Forem adquiridos em loja do
aeroporto onde a bagagem será examinada pela
Alfândega brasileira, no desembarque.
- Estiverem limitados às quantidades
especificadas, no caso dos seguintes bens:
- 24 unidades de bebidas
alcoólicas, observado o quantitativo máximo de
12 unidades por tipo de bebida. - 20 maços de
cigarros de fabricação estrangeira. - 25
unidades de charutos ou cigarilhas. - 250g de
fumo preparado para cachimbo. - 10 unidades de
artigos de toucador. - 3 unidades de relógios,
brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou
eletrônicos.
Observação:
* Os bens comprados em lojas francas
no exterior ou em outro aeroporto no Brasil
que não seja aquele onde a bagagem será
examinada pela Alfândega, não estão
dispensados do pagamento dos impostos.
Bens que não podem ser Trazidos como
Bagagem
* Objetos destinados a revenda ou a
uso industrial.
* Automóveis, motocicletas,
motonetas, bicicletas com motor, traillers e
demais veículos automotores terrestres.
*
Aeronaves.
* Embarcações de todo tipo, motos
aquáticas e similares e motores para
embarcações.
Pagamento
* O pagamento do imposto precede a
liberação dos bens e será feito por meio do
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
- Darf , em qualquer agência bancária,
inclusive em caixa eletrônico, quando
disponível este serviço.
* Nos locais onde a rede bancária
não oferecer condições de pagamento no momento
do desembarque, os bens sujeitos à tributação
serão retidos pela Alfândega, mediante o
preenchimento e entrega, ao viajante, do Termo
de Retenção e Guarda dos Bens, com informações
referentes ao viajante e aos bens retidos.
* A liberação dos bens será efetuada
após a apresentação, pelo viajante, do Termo
de Retenção e do comprovante do pagamento dos
impostos.
O Que é Proibido Trazer do Exterior
* Cigarros e bebidas fabricados no
Brasil, destinados a venda exclusivamente no
exterior.
* Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros
e semelhantes, quando trazidos por viajante
menor de dezoito anos.
* Substâncias entorpecentes ou
drogas.
* Bens ocultos com o intuito de
burlar a fiscalização.
Observação:
- A esses bens aplica-se a
penalidade de perdimento. Portanto, serão
apreendidos pela Alfândega, e o viajante
ficará sujeito a representação fiscal para
fins penais.
Importante
* O viajante somente poderá utilizar
a cota de isenção uma vez a cada 30 dias.
* O direito à cota de isenção é
pessoal e intransferível, não sendo admitida
soma ou transferência de cotas entre os
viajantes, ainda que membros da mesma família.
Observação:
- As instruções deste folheto não se
aplicam às bagagens de militares
(transportadas em veículo militar) e de
tripulantes, quando em viagem de serviço, e à
bagagem de diplomatas estrangeiros e
semelhantes.
Apresentação da Bagagem Acompanhada
* Todo viajante procedente do
exterior, no momento de sua entrada no Brasil,
deverá apresentar a Declaração de Bagagem
Acompanhada – DBA.
* A declaração é individual.
* O formulário será fornecido pelo
transportador ou agência de viagem ou obtido
nas Alfândegas.
* Bens adquiridos em loja franca do
local onde a bagagem será examinada pela
Alfândega não devem ser relacionados na DBA.
Bens a Declarar
* O viajante deverá dirigir-se ao
local indicado para \" Bens a Declarar \"
quando estiver trazendo:
- Bens adquiridos no exterior cujo
valor total exceda a cota de isenção, para
fins de cálculo do imposto devido.
- Bens descritos, neste folheto, sob
o título BENS QUE NÃO PODEM SER TRAZIDOS
COMO BAGAGEM, para os quais aplicam-se
normas próprias para a liberação.
- Valores, em espécie ou em cheques
de viagem, em montante superior a dez mil
reais ou o equivalente em outra moeda, para
preenchimento do formulário próprio.
- Animais, plantas, sementes,
alimentos, medicamentos, armas e munições, que
serão retidos e somente liberados após
manifestação do órgão competente.
- Bens que devam permanecer
temporariamente no Brasil, cujo valor unitário
seja superior a três mil reais ou o
equivalente em outra moeda, no caso de
estrangeiro.
- Bens, cuja entrada regular no
Brasil o viajante deseje comprovar.
Observação:
- É exigida a comprovação de entrada
regular, no Brasil, de telefone celular
estrangeiro, para fins de habilitação para
uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na
cota de isenção, a identificação destes
aparelhos deve constar da declaração e ser
conferida pela fiscalização.
Menores
* Menores, acompanhados ou não,
também têm direito à cota de isenção e, quando
menores de dezoito anos, não poderão trazer
bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e
semelhantes.
* No caso de menores de dezesseis
anos, acompanhados, prestará declaração o pai
ou responsável. Quando desacompanhados, fica
dispensada a apresentação da DBA, sem prejuízo
dos procedimentos de verificação aduaneira.
Multa
* Aplicar-se-á multa de 50% sobre o
valor excedente à cota de isenção dos bens
quando o viajante apresentar DBA falsa ou
inexata.
Observação:
* A opção pelo setor \"Nada a
Declarar\" quando o viajante estiver portando
bens sujeitos à tributação, equivalerá à
apresentação de DBA falsa, para fins de
aplicação da multa.
Bagagem Extraviada
* Quando houver extravio de bagagem,
o viajante deverá solicitar registro da
ocorrência ao transportador, no momento do
desembarque, e procurar a Alfândega para visar
esse registro, a fim de assegurar o direito à
sua cota de isenção.
Legislação
* Decreto nº 4.543, de 26 de
dezembro de 2002;
* Instrução Normativa SRF nº 117 de
6 de outubro de 1998;
* Instrução Normativa SRF nº 538 de
20 de abril de 2005.
Contatos
Se estiver no Paraguai e precisar de ajuda,
procure o consulado brasileiro em Ciudad del
Este, Rua Pampliega 205, telefone 561-500-984.
Se estiver na Argentina, você poderá ser
auxiliado pelo consulado brasileiro em Puerto
Iguazu que fica na Av. Córdoba 264, fone
557-421-348. Existe também o contato com a
Secretaria Municipal de Turismo de Foz de
Iguaçu, telefone: 0800-45-1516.
A aduana de Foz do Iguaçu agora funciona
24h. Para maiores informações visite o site da
Receita Federal neste link:
www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes |